A defesa de um homem condenado a 23 anos e 4 meses de reclusão pela suposta prática do crime de latrocínio ajuizou pedido de revisão criminal perante o TJSP.
Narrava o pedido, em síntese, que a condenação teria se pautado exclusivamente em reconhecimento extrajudicial.
Para o desembargador Marcelo Semer, relator, era possível inferir dos autos que não foram produzidas provas judicializadas da autoria do peticionário, estando a sentença amparada no reconhecimento fotográfico realizado.
Esta prova, por sua vez, não teria seguido os parâmetros mínimos de confiabilidade necessários, uma vez que a autoridade limitou-se a mostrar fotografia do homem às testemunhas do crime, contrariando as determinações legais do art. 226, do CPP.
Por estas razões, o 7° Grupo de Direito Criminal determinou a absolvição do acusado.