6ª turma do STJ desclassificou crime de tráfico a homem apreendido com 1,76 grama de cocaína. Colegiado, por unanimidade, concedeu HC de ofício para desclassificar a conduta, considerando que o caso era de uso próprio.
No caso em concreto, ministros analisavam pedido de desclassificação do art. 33 para o 28 da lei de drogas de um homem apreendido com 1,76 grama de cocaína. Isto é, a desclassificação do delito de tráfico de drogas para o uso de consumo pessoal.
Ao analisar o pedido, o ministro Antonio Saldanha, relator do caso, pontuou que, no início, havia negado o pedido pois não verificou vício processual aparente. Contudo. S. Exa. destacou que chamou sua atenção a pequena quantidade de 1 grama e 76 centigramas de cocaína.
Assim, concedeu o HC de ofício para desclassificar a conduta de tráfico de drogas para o art. 28 da Lei de Drogas. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.