Após a notícia de furtos de fios na cidade de Avaré/SP, policiais passaram a procurar o responsável.
Chegaram até o acusado em razão da sua prisão em flagrante por outro furto, mas, eles asseveraram que o mesmo teria confessado a prática dos quatro furtos de fio investigados.
A suposta confissão, todavia, teria sido informal, sem nenhum registro pelos policiais. A palavra deles, somada a um testemunho indireto, foram suficientes para a condenação…
Mesmo com o frágil amparo probatório, a condenação manteve-se no TJSP e no STJ.
Com isso, a defesa impetrou HC no STF, visando a absolvição do paciente, argumentando que apenas a palavra dos policiais não poderia ser suficiente para a condenação, especialmente porque o interrogatório foi informal/clandestino.
O ministro André Mendonça, relator, entendeu que…
Tal prova, na verdade, seria nula, eis que dela não se verifica o respeito ao direito ao silêncio e a não autoincriminação.
Ademais, nenhuma das testemunhas presenciou os delitos em questão ou ofereceu quaisquer detalhes que apontassem, minimamente, para a responsabilidade do paciente.
Dessa maneira, concedeu a ordem para absolvê-lo.