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Advogado de defesa criminal de homicídios dolosos e homicídios culposos em São Paulo

Enfrentando uma prisão? Ligue para o escritório de advocacia de Rafael Moura Advogados.

Assassinato e homicídio culposo estão entre os crimes mais graves possíveis em qualquer jurisdição. No Brasil, as condenações podem resultar em penas severas que variam entre 6 e 30 anos de encarceramento. Se você ou alguém que você conhece foi acusado de homicídio doloso ou homicídio culposo, é essencial que fale com um advogado de defesa criminal de São Paulo o mais rápido possível.

Acusações de homicídio no Brasil

  1. Homicídio Simples (Artigo 121, CP): É o homicídio comum, que ocorre quando alguém mata outra pessoa sem que haja nenhuma circunstância que o torne mais grave. A pena prevista varia de 6 a 20 anos de prisão
  2. Homicídio Qualificado (Artigo 121, § 2º, CP): Ocorre quando o homicídio é cometido com agravantes, como traição, motivo fútil, crueldade, emprego de veneno, meio insidioso ou que dificulte a defesa da vítima. Nesse caso, a pena é de 12 a 30 anos de prisão.
  3. Homicídio Privilegiado (Artigo 121, § 1º, CP): Pode ocorrer quando o autor age por motivo de relevante valor social ou moral, sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima. A pena é reduzida de 1/6 a 1/3.
  4. Homicídio Culposo (Artigo 121, § 3º, CP): Neste caso, não há intenção de matar, mas a morte ocorre devido à negligência, imprudência ou imperícia do agente. A pena varia de 1 a 3 anos de detenção.
  5. Homicídio Doloso (Artigo 121, § 2º, CP): É quando o autor tem a intenção de matar ou assume o risco de matar, sendo classificado como homicídio intencional.
  6. Homicídio Decorrente de Feminicídio (Artigo 121, § 2º-A, CP): Trata-se de um tipo específico de homicídio qualificado que envolve situações em que a vítima é morta em razão de sua condição de gênero, configurando um crime de ódio contra mulheres. A pena é agravada
  7. Homicídio Decorrente de Racismo (Artigo 121, § 2º-A, CP): Similar ao feminicídio, envolve homicídios motivados por preconceito racial, agravando a pena.
  8. Homicídio Praticado por Policial em Serviço (Artigo 121, § 1º-A, CP): Este tipo de homicídio ocorre quando um policial, em serviço ou em função de sua atividade, mata alguém. A pena é agravada.
  9. Homicídio por Omissão (Art 13, CP): Quando alguém tem o dever legal de agir para evitar um homicídio e não o faz, pode ser responsabilizado criminalmente.

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Em nosso escritório, sabemos que o tempo é essencial. É por isso que estamos disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, para orientá-lo em todo o seu caso. Nosso advogado de defesa criminal contra homicídios de São Paulo oferece soluções de defesa honestas para ajudá-lo a obter resultados.

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